Projeto que permite acesso da ANP a notas fiscais avança para votação no Plenário

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A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (2/9) o PLP 109/2025, que disciplina o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturais e Biocombustíveis (ANP) a dados fiscais dos agentes regulados.

O relator, senador Marcos Rogério (PL/RO), preside o colegiado e apresentou parecer favorável com três emendas de redação. Uma delas altera a Lei de Petróleo para incluir entre as competências da ANP o poder de solicitar, receber, armazenar e analisar informações fiscais dos agentes regulados, nos termos da lei complementar (no caso, o próprio PLP 109).

“Houve aqui uma observação por parte da agência que trouxe uma preocupação em relação a isso ser uma nova competência, e que pudesse suscitar dúvidas em relação ao setor regulado, bem como à própria Receita [Federal]”, disse Marcos Rogério.

“Eu estou mantendo o texto da emenda de redação sugerida pela consultoria técnica do Senado Federal por entender que não há aqui qualquer divergência do ponto de vista daquilo que está sendo manejado na lei complementar, que está trazendo essa inovação. Esse é o cerne da lei complementar”, concluiu o relator.

Após a aprovação, o colegiado votou um pedido de urgência para que a matéria seja apreciada ainda nesta quarta em plenário. É a última etapa antes de seguir para a sanção presidencial, tendo em vista que o PLP 109 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril.

“A deliberação rápida e definitiva do PLP 109/2025 é um dever dessa casa legislativa com a transparência, com a higidez fiscal e com o cidadão de bem”, afirmou o autor do requerimento de urgência, senador Jaime Bagattoli (PL/RO).

O PLP 109/2025 foi um dos projetos do pacote em resposta à Operação Carbono Oculto que avançou na reta final do ano passado, mas cuja votação ficou pendente para 2026.

O projeto garante à ANP o acesso aos dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de suas operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e).

São os documentos eletrônicos com as informações das cargas, incluindo mais uma camada de validação e de construção de provas em investigações sobre desvios de produto, seja para abastecer o mercado ilegal — caso do metanol, por exemplo — seja para retroalimentar os fiscos.

Isso porque, pela proposta, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda dos estados sempre que instaurar processo sancionador com possível “repercussão na esfera tributária do ente federativo que representa”.

Ou seja, além dos dados, abre as portas para ampliar a colaboração entre ANP e os fiscos, dado que a agência reguladora não tem competência para sancionar agentes por fraudes tributárias.

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