Receita cobra R$ 30,7 bi de 61 empresas do setor de combustíveista cobra R$ 30,7 bi de 61 empresas do setor de combustíveis

Alívio no bolso: Bahia libera R$ 110 milhões para conter alta do diesel
15/06/2026
ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 16 unidades da Federação (1 a 12/6/2026)
15/06/2026
Mostrar tudo

Jornal Folha de S. Paulo

A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) iniciaram a segunda fase da aplicação da Lei do Devedor Contumaz, com o envio de notificações a 61 empresas do setor de combustíveis. Elas acumulam R$ 30,7 bilhões em débitos tributários cobrados pela União. Em abril, o fisco notificou 13 fabricantes de cigarros que acumulavam mais de R$ 25 bilhões em débitos tributários. Os dois segmentos são tidos como dos mais problemáticos sob a ótica da inadimplência fiscal.

As empresas notificadas terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Nesse período, poderão tentar demonstrar que não se enquadram na condição de devedoras contumazes, classificação criada para identificar contribuintes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia permanente de negócios.

Caso não haja regularização ou a defesa seja rejeitada, os contribuintes poderão ser submetidos a uma série de restrições previstas na nova legislação, aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. Entre elas estão a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transações tributárias e o impedimento de usufruir de benefícios fiscais.

As sanções podem incluir ainda a declaração de inaptidão do CNPJ, a impossibilidade de requerer recuperação judicial e, nos casos em que o processo já estiver em curso, a conversão da recuperação em falência.

Pela lei, é considerado devedor contumaz o contribuinte com inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos. No âmbito federal, isso inclui empresas com dívida tributária irregular de ao menos R$ 15 milhões, superior a 100% do patrimônio conhecido, mantida por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.

A nova legislação foi criada para diferenciar o contribuinte ocasionalmente inadimplente daquele que estrutura suas atividades com base no não pagamento sistemático de tributos.

R$ 25 bi

Valor dos débitos tributários cobrados pela União de 13 fabricantes de cigarros na primeira fase da aplicação do código de defesa do contribuinte, também conhecido como Lei do Devedor Contumaz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *