Poder 360
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta 4ª feira (10.jun.2026) que comerciantes varejistas de combustíveis, como postos, não têm direito à obtenção nem à manutenção de créditos de PIS/Cofins vinculados à aquisição de combustíveis..
A decisão foi tomada pela 1ª Seção no Tema 1.339 dos recursos repetitivos. Como o caso foi julgado nesse rito, a tese fixada deverá orientar tribunais de todo o país em processos semelhantes.
O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos. Ele acompanhou integralmente o relator, ministro Gurgel de Faria. Não houve divergência, e o resultado foi proclamado por unanimidade.
TESE APROVADA O ponto central da tese aprovada é o regime monofásico. Nesse modelo, a cobrança das contribuições fica concentrada em uma etapa anterior da cadeia, como no produtor ou no importador. Por isso, o posto que vende o combustível ao consumidor final não recolhe PIS/Cofins da mesma forma que empresas sujeitas ao regime comum.
Para o STJ, as Leis Complementares 192 e 194 de 2022 e a Medida Provisória 1.118 de 2022 não criaram um novo direito de crédito para esses varejistas.
Os representantes dos postos também argumentavam que a impossibilidade de usar os créditos teria aumentado, na prática, o valor dos tributos pagos. Se essa tese fosse aceita, poderia ser aplicada a anterioridade nonagesimal,regra que impede a cobrança de determinados tributos antes de 90 dias da publicação da norma que os aumentou. A 1ª Seção rejeitou esse argumento. Para os ministros, como os varejistas já não tinham direito aos créditos, não houve aumento indireto de tributo.
ENTENDA O CASO O caso discutia se varejistas de combustíveis poderiam manter créditos de PIS e Cofins depois das mudanças feitas em 2022 na tributação do setor.
A discussão chegou ao STJ porque postos e comerciantes varejistas sustentavam que as mudanças legais permitiam a manutenção de créditos tributários. A Fazenda Nacional defendia que esses contribuintes não tinham esse direito por estarem submetidos ao regime monofásico.
No regime monofásico, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada em uma etapa da cadeia econômica, geralmente no produtor ou importador. Por isso, o STJ entendeu que o varejista não pode aproveitar créditos sobre a aquisição dos combustíveis.
A 1ª Seção também decidiu que não havia necessidade de modulação de efeitos, por entender que a decisão não altera jurisprudência dominante nem compromete a segurança jurídica ou o interesse social. Para ler esta notícia, clique aqui.
Autor/Veículo: Poder 360