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O prazo final para a entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) ao Ibama é 31 de março.

No dia 15 de março, o Sindicombustíveis Bahia promoveu palestra sobre o Cadastro Técnico Federal. E o analista do Ibama Ba, Airton de Grade, fez um alerta aos postos de combustíveis, ressaltando as novidades do preenchimento do RAPP. Veja o vídeo:

O RAPP é realizado no site do IBAMA (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php) mediante senha ou certificação digital. O não cumprimento desta exigência legal implica em multa significativa. Os dados  a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

No relatório é imprescindível informar a quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Caso o posto tenha troca de óleo, deve fazer também o relatório com o total dos resíduos gerados pelo serviço, como embalagens, filtros, estopa, resíduos da caixa separadora, e informar os dados da empresa responsável pela coleta deste material.

As dúvidas sobre o preenchimento do RAPP podem ser esclarecidas com a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia (71 3342-9557 | juridico@sindicombustiveis.com.br) ou com o Ibama Ba (71 3172-1751).

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