Câmara dos Deputados realiza audiência pública sobre venda direta de etanol hidratado

Senadores consideram encurtar prazo para proibição de venda de carros a gasolina
22/10/2018
Petrobras reduz o preço da gasolina
22/10/2018
Mostrar tudo

Fonte: Novacana.com

Em discussão no legislativo brasileiro desde a crise no abastecimento de combustíveis deflagrada pela greve dos caminhoneiros, em maio, a venda direta de etanol hidratado das usinas para os postos ainda gera controvérsias. Como parte das discussões sobre o tema, a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, deve realizar uma audiência pública na próxima terça-feira (23), às 14h30.
A reunião entrou em pauta a pedido do deputado João Fernando Coutinho (PROS-PE) e tem como tema oficial “a venda direta de etanol hidratado e os benefícios ao produtor e ao consumidor final”.
Entre os convidados estão: o superintendente-geral do Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo; a diretora-presidente da União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), Elizabeth Farina; o presidente-executivo da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural), Leonardo Gadotti; a ex-presidente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard; o presidente da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), Alexandre Lima; e o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçucar-PE), Renato Cunha.
Todas essas entidades participaram, no mês passado, de uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) realizada pela ANP para abordar a venda direta de etanol. No total, a agência recebeu 30 comentários.
Tramitação
Em junho deste ano, um projeto permitindo a comercialização direta de etanol chegou a ser aprovado no Senado. A resolução, entretanto, segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde teve o pedido de urgência rejeitado.
O texto, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), susta o artigo 6º da Resolução 43/2009, da ANP, que determina que um produtor de etanol só pode comercializar o produto com um fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo. Dessa forma, as usinas estariam liberadas para negociar a comercialização de etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis.
O principal argumento a favor da proposta é que ela deve gerar uma redução no valor do combustível nas bombas, pois retira um intermediário da cadeia de comercialização – as distribuidoras – e reduz a distância transportada.
Em contrapartida, as entidades favoráveis à manutenção da atual regra afirmam que custos logísticos, implicações tributárias, postos com bandeira – contratualmente comprometidos com distribuidoras específicas – e o risco de fraudes prejudicariam a comercialização de etanol.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *