CNPE propõe expansão do biodiesel ao diesel para até 15% e estabelece novas regras para venda do petróleo e gás natural da União

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) propôs em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (29) a expansão da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado no Brasil, de maneira gradual e progressiva. Os membros também deliberaram sobre a resolução para a nova política de comercialização do petróleo e gás natural destinados à União.

Expansão do biodiesel ao diesel até a mistura de 15% (B15)

Pela primeira vez, a mistura do biodiesel ao diesel terá um cronograma previsível por vários anos seguidos. A proposta do CNPE estabelece que a adição de biodiesel cresça um ponto percentual ao ano, passando do atual patamar de 10% (mistura B10) para 11% (mistura B11) em junho de 2019. Sucessivamente, a ampliação será feita até março de 2023, quando todo o diesel comercializado ao consumidor final conterá 15% de biodiesel. A evolução está condicionada à conclusão e resultados dos testes determinados.

A estimativa é que a produção do biodiesel brasileira passe de 5,4 para mais de 10 bilhões de litros anuais, entre 2018 e 2023. Esse crescimento representa um aumento de 85% da demanda doméstica, o que deve consolidar o Brasil como um dos maiores produtores de biodiesel no mundo.

Nova política de comercialização do petróleo e gás natural da União pela PPSA

O Conselho estabeleceu nova resolução com revisões de regras e diretrizes para venda dos volumes de petróleo da União nos contratos de partilha de produção pela empresa Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A medida viabiliza a contratação do agente comercializador e incentiva a venda preferencialmente por leilão com objetivo de maximizar os benefícios arrecadatórios para sociedade brasileira. Com a proposta, fica revogado a Resolução Nº 12, de 14 de dezembro de 2016.

Os recursos obtidos pela comercialização do petróleo e gás da União serão destinados ao Fundo Social criado pela Lei nº 12.351, de 2010, para fins de desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

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