Governo prevê arrecadar R$4,5 bi com 3ª licitação de áreas do pré-sal

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O governo prevê arrecadar cerca de 4,5 bilhões de reais com a 3ª Rodada de áreas do pré-sal, sob regime de partilha, prevista para novembro deste ano, com a oferta de quatro áreas, disse nesta terça-feira o ministro de Minas e Energia Fernando Coelho Filho, após reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que aprovou a realização do leilão.

Nessa licitação serão ofertados os prospectos Pau-Brasil, Peroba, Alto de Cabo Frio-Oeste e Alto de Cabo Frio-Central. O governo, no entanto, não revelou as estimativas para as reservas de petróleo e gás nas áreas em questão.

O volume de arrecadação previsto representa aproximadamente a metade do valor total que o governo pretende arrecadar neste ano com licitações de áreas exploratórias de óleo e gás, de até 9 bilhões de reais, segundo o ministro.

Além disso, os 4,5 bilhões de reais esperados são equivalentes a cerca de um terço do que foi arrecadado com a licitação da área de Libra, onde o governo acredita que esteja a maior reserva de óleo e gás do Brasil, realizada em 2013, no primeiro leilão do pré-sal.

Os recursos devem ajudar o governo a cumprir sua meta fiscal para o ano.
O ministro voltou a afirmar que o governo quer antecipar de setembro para junho a realização da 2ª rodada do pré-sal, que envolve as chamadas áreas unitizáveis.
Também estão previstas para este ano a 14ª Rodada de licitações de blocos exploratórios e a 4ª Rodada de Acumulações Marginais, ambas sob regime de concessão e fora do pré-sal.
Ainda na reunião desta terça, o CNPE aprovou um calendário de leilões de áreas para a exploração de petróleo e gás, uma antiga demanda da indústria, até 2019, incluindo ofertas de áreas do pré-sal, sob regime de partilha, e outras áreas, marítimas do pós-sal ou terrestres, sob regime de concessão.
“Com isso, esperamos que, com esse tempo prévio, as empresas terão tempo para aprovar seus orçamentos, essas áreas disputarão ‘budgets’ com outras áreas no mundo”, disse o ministro.
Para os próximos anos, o CNPE aprovou a realização da 4ª Rodada de áreas do pré-sal, sob o regime de partilha, prevista para ocorrer em maio de 2018. Estão sendo avaliados para esse leilão áreas de Saturno, Três Marias e Uirapuru, na Bacia de Santos, e quatro bloco exploratórios na Bacia de Campos (C-M-537, C-M-655, C-M-657, C-M-709).
A quinta rodada do pré-sal também foi aprovada pelo CNPE e deve ser realizada no segundo semestre de 2019. Para isso, deverão ser avaliadas áreas de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, todas na Bacia de Santos.
O CNPE aprovou ainda a 15ª Rodada de licitações de áreas de petróleo e gás fora do pré-sal, sob o regime de concessão, prevista para maio de 2018. Em nota, o conselho informou que deverão ser incluídos blocos em águas ultraprofundas nas bacias de Campos e Santos, blocos marítimos nas bacias da Foz do Amazonas e Potiguar, além de áreas em bacias terrestres do Paraná, Parnaíba, Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo.
A 16ª Rodada de concessão (fora do pré-sal) também foi aprovada e deve ser realizada no segundo semestre de 2019. A rodada deve incluir blocos nas bacias de Camamu-Almada, Jacuípe e de águas ultraprofundas fora do pré-sal nas bacias de Campos e Santos, além de áreas terrestres em bacias como Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo.
O CNPE aprovou realizar em maio de 2018 a 5ª Rodada de campos terrestres maduros, e a 6ª no segundo semestre de 2019.
O CNPE também ratificou decisões recentes do governo referentes a regras para o conteúdo local, a serem aplicadas nos leilões deste ano.
Outra decisão foi a recomendação para que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) analise a prorrogação da fase de exploração dos contratos de blocos outorgados na 12ª Rodada, realizada em novembro de 2013.
O CNPE aprovou ainda resolução que estabelece diretrizes para importação de biocombustíveis. Não foram apresentados detalhes, mas em nota, o CNPE afirmou que “os agentes regulados que exercerem a atividade de importação de biocombustíveis deverão atender as mesmas obrigações de manutenção de estoques mínimos e de comprovação de capacidade para atendimento ao mercado exigidas dos produtores de biocombustíveis instalados no país”.

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