INMETRO PRORROGA O PRAZO DA PROVETA DE 100ML

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Em atendimento ao pleito da revenda de combustíveis, o Inmetro decidiu prorrogar o prazo para o uso da proveta de 100ml que deveria começar a ser exigida a partir de 4 junho.

Foi publicado no D.O.U. de hoje, 08 de junho, a Portaria Inmetro nº 148/2017 (de 7 de junho de 2017) que prorroga em mais 6 meses o prazo para que os postos revendedores adquiram a nova proveta de 100ml para os testes de qualidade de gasolina (Portaria Inmetro nº 528/2014).

Com o novo prazo, a proveta passará a ser exigida a partir de 4 de dezembro de 2017.

O Sindicombustíveis Bahia ressalta a importância do revendedor não deixar para adquirir a proveta perto do novo prazo para não correr o risco de deixar de cumprir a exigência do Inmetro, pois a multa imposta pela falta da proveta será de R$ 5.000,00.

Para ler a íntegra da portaria, clique no link:
http://www.fecombustiveis.org.br/wp-content/uploads/2017/06/Portaria-Inmetro-148-_017-Prorroga-a-528_2014.pdf

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