Obrigações de funcionamento do Posto Revendedor nas Eleições – 2º turno

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Segundo a Resolução ANP nº 41/2013 (artigo 22) os postos de combustíveis são obrigados a funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas. Entretanto, no dia estabelecido para a realização de eleições, como ocorrerá neste 28 de outubro, próximo domingo, o posto terá a obrigatoriedade de funcionar no horário acima estabelecido.

Artigo 22 da Resolução ANP nº41/2013:

XI – funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, de 06:00 às 20:00 horas, ou em outro horário que vier a ser estabelecido pela ANP;
XII – funcionar em dia de eleição municipal, estadual, distrital ou federal, independentemente do dia da semana;

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