Procon notifica distribuidoras e postos de combustíveis para impedir aumentos abusivos

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Fonte: Blog do Maylson

Procon notifica distribuidoras e postos de combustíveis para impedir aumentos abusivos Com o novo anúncio da Petrobrás de queda do preço da gasolina e aumento do diesel em todo o país, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon) iniciou, na segunda-feira (16), a notificação dos postos e distribuidoras de combustíveis no Maranhão. O objetivo é assegurar que esses estabelecimentos comerciais estejam seguindo corretamente o reajuste proposto. De acordo com a tabela da Petrobras, haverá elevação em 1,4% no preço do diesel e redução em 0,1% do valor da gasolina. “Nossa finalidade é impedir que reajustes abusivos e sem qualquer fundamentação sejam repassados e gerem onerosidade aos maranhenses”, afirma o presidente do Procon, Duarte Júnior. Ele disse que a meta é manter o Maranhão entre os estados que disponibilizam ao consumidor um dos combustíveis mais baratos do país. A notificação determina que os donos de combustíveis justifiquem os preços praticados ao consumidor referente aos meses de agosto e outubro, além de comprovarem que os reajustes aplicados ocorreram conforme ajustes autorizados. Caso os notificados não justifiquem os aumentos, eles deverão providenciar a readequação dos valores, levando em consideração os anteriormente praticados, realizando o reajuste em conformidade com os parâmetros firmados pela Petrobras e repassados pelas distribuidoras. O Procon determinou que os postos de combustíveis do Maranhão informem, toda semana, os valores que serão praticados na semana seguinte. Com isto, os preços poderão ser analisados pelo consumidor que saberá quais os estabelecimentos com valores mais em conta e que oferecem qualidade no produto. Essa medida é colocada em prática pelo Procon com base no direito básico à informação. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência, conforme Artigo 330, do Código Penal, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e civis. PROCON/MA por Aline Alencar Postado por Maylson Reis às quinta-feira, outubro 19, 2017 Enviar por e-mail BlogThis! Compartilhar no Twitter Compartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest

 

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