Amazônia, petróleo e a nova geopolítica nacional 

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A principal questão é saber em que condições uma eventual exploração poderá contribuir para que a Amazônia seja rica e segura para seus habitantes e para o resto do País

 Estadão Online / Por David Zylbersztajn

Há poucos dias, a Petrobras anunciou indícios de petróleo no poço exploratório Morpho, localizado na Bacia da Foz do Amazonas, a cerca de 175 quilômetros da costa do Amapá e a 570 quilômetros da foz do Rio Amazonas.

Como mencionei em artigo anterior neste jornal, mesmo que ainda em seu início, esta descoberta abre novos e desafiadores horizontes para a região que cobre um terço do território brasileiro e abriga cerca de 30 milhões de pessoas.

É uma oportunidade que transcende a exploração de petróleo, além de estarmos diante de uma fronteira energética numa das regiões mais estratégicas e vulneráveis do País. A Lei n.º 9.478 (Lei do Petróleo), de 1997, foi um marco na modernização do setor energético brasileiro. Porém, o Brasil de hoje é diferente do que era há quase três décadas. A emergência climática, a nova geopolítica mundial e, sobretudo, a realidade socioeconômica e territorial da Amazônia exigem que essa legislação seja atualizada.

A atual descoberta ainda é uma fronteira exploratória e o potencial de produção necessita ser confirmado por novas etapas de avaliação. Justamente por isso, esse é o momento adequado para que sejam discutidas as regras que deverão orientar essa exploração, e não depois que os investimentos e as atividades já estiverem em curso.

A primeira mudança deve estabelecer que em novas fronteiras de elevada sensibilidade socioambiental, a exploração deve estar vinculada a um Plano de Desenvolvimento Regional, voltado à definição de como a riqueza será convertida em infraestrutura, educação, saúde, saneamento, conectividade, formação profissional, ciência e tecnologia e diversificação econômica.

A Amazônia possui vocações econômicas próprias que precisam ser fortalecidas: bioeconomia, pesca, turismo, mineração responsável, processamento de produtos florestais, serviços ambientais, biotecnologia e atividades industriais e logísticas. Todas voltadas à construção de uma base econômica muito mais diversificada. A renda petrolífera deve ser utilizada para potencializar estas alternativas, e não as substituir.

A segunda mudança, não menos importante, deve tratar da segurança e da soberania sobre o território. Além dos problemas ambientais e sociais, existe a ameaça presente e crescente do narcotráfico, do garimpo ilegal, da grilagem, da extração ilegal de madeira, da biopirataria e da exploração sexual de crianças e adolescentes. O Ministério da Justiça reconhece a existência desse “ecossistema do crime”, no qual diferentes atividades ilegais compartilham infraestrutura, rotas, mecanismos financeiros e redes de proteção. Além dessas questões, o avanço institucional do crime organizado nas câmaras municipais e assembleias legislativas revela a urgência de ações coordenadas dos poderes públicos. Por isso, uma parcela das receitas deveria ser destinada a financiar inteligência integrada, monitoramento de rios e fronteiras, sistemas de comunicação, fiscalização ambiental e investigação financeira.

A busca pela ocupação permanente do Estado deve canalizar receitas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as Forças Armadas, além da capacitação material e profissional das polícias e órgãos ambientais regionais.

Uma parte das receitas continuará a ser destinada à União, aos Estados e aos municípios, de acordo com as normas atuais. Outra parcela, porém, deveria ser vinculada a objetivos estratégicos de longo prazo. A atual legislação já contém mecanismos de destinação de receitas, o que falta é adaptá-las à realidade da região amazônica.

Não existe a dicotomia entre a exploração e a preservação. A principal questão é saber em que condições uma eventual exploração poderá contribuir para que a Amazônia seja rica e segura para seus habitantes e para o resto do País, mais preservada e menos dependente e sujeita a atividades predatórias e ilegais.

O Brasil tem diante de si uma oportunidade histórica, caso seja confirmado o potencial exploratório da Bacia da Foz do Amazonas. Ao contrário do que ocorre nas regiões tradicionais dependentes da exploração petrolífera, não podemos transformar uma riqueza finita em dependência fiscal e degradação territorial e ambiental.

A principal riqueza do século 20 poderá ser o grande esteio para a construção e a proteção da Amazônia do século 21, por meio de um novo modelo de desenvolvimento regional.

Por fim, mas de enorme relevância, essas medidas necessitam, para sua construção e implementação, da participação e o protagonismo das sociedades locais, por meio dos governos, universidades e centros de pesquisa (tradicionais e de enorme competência), além da escuta permanente dos movimentos e organizações da sociedade.

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