ANP
AANP realizará, no próximo dia 7 de outubro, as sessões públicas do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP4), com início às 9h, e do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC6), com início às 14h. Haverá transmissão ao vivo de ambas pelo canal da ANP no YouTube.
Na OPP4, serão licitados 13 blocos exploratórios. Já na OPC6, serão ofertados 22 setores de blocos exploratórios e dois setores de áreas com acumulações marginais.
Dezenove empresas estão aptas a participar do 4º Ciclo da OPP e 46, do 6º Ciclo da OPC. Essas empresas poderão apresentar ofertas no dia da sessão pública. A inscrição não significa, necessariamente, que as empresas participarão do ciclo ou farão ofertas, apenas que elas podem fazê-lo.
Acesse as páginas no site da ANP:
A Diretoria Colegiada da ANP deliberou hoje, 5 de outubro, pela retirada de cinco blocos exploratórios da Bacia do Parnaíba do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Concessão (OPC): PN-T-32, PN-T-33, PN-T-114, PN-T-137 e PN-T-150, localizados nos setores SPN-SE e SPN-N. A decisão foi publicada no site da Agência, na página do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão.
A decisão foi adotada após a identificação, pela área técnica da ANP, de erro material na aplicação dos recortes necessários em função dos critérios socioambientais determinados na Manifestação Conjunta das áreas. Diante dessa constatação, foi recomendada a retirada dos cinco blocos do edital vigente.
Com a decisão, esses blocos não integrarão a sessão pública do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC6), que será realizada em 7 de outubro.
A ANP realizará a reavaliação e a adequação das áreas afetadas, de modo a possibilitar, após a aplicação dos recortes pertinentes e o cumprimento dos procedimentos necessários, sua eventual reinclusão futura no portfólio da Oferta Permanente.
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a disponibilização contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar declaração de interesse no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Desde 2010, o Brasil possui um regime regulatório misto: as áreas localizadas dentro do Polígono do Pré-sal e as áreas consideradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) são licitadas no regime de partilha; e as demais, em regime de concessão.
No regime de concessão, caso descubra petróleo e/ou gás natural, a empresa (ou consórcio) terá o direito de comercializar a sua produção pagando as devidas participações governamentais (como royalties e participação especial).
Nas licitações nesse regime, os critérios de escolha dos vencedores, para blocos exploratórios, são o bônus de assinatura ofertado (valor em dinheiro), a partir de um mínimo definido no edital, e as atividades que as empresas se comprometem a realizar na primeira fase dos contratos (fase de explicação), reunidas no chamado Programa Exploratório Mínimo (PEM). No caso de áreas com acumulações marginais, o critério é apenas o bônus de assinatura.
No regime de partilha, parte do petróleo e do gás produzidos pelas empresas é destinado à União – o chamado “percentual do excedente em óleo”. Assim, a empresa contratada tem direito a parte da produção suficiente para recuperar seus custos, chamada custo em óleo, e o excedente é dividido entre a União e a empresa.
O percentual desse excedente que será destinado à União é ofertado pelas licitantes que participam de um ciclo da OPP, para cada bloco, a partir de um mínimo definido no edital. A empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual será a vencedora e arrematará o bloco.
Como, na OPP, o bônus de assinatura (valor em dinheiro pago pelas licitantes vencedoras e previsto no edital) é fixo, as ofertas vencedoras serão as que apresentarem o maior percentual em “excedente em óleo”, a partir dos valores mínimos previstos no edital.