Tributação dos CBios ainda gera dúvidas e pode ser judicializada

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Valor Econômico

A falta de uma diretriz oficial sobre como recolher os tributos PIS e Cofins sobre a compra e a venda dos Créditos de Descarbonização (CBio) – o primeiro mercado regulado de carbono do país voltado ao estímulo de biocombustíveis, que começou a operar neste ano – pode gerar autuações da Receita Federal e, segundo especialistas, levar à judicializaçã
Na raiz do problema está o caráter único do CBio, que em sua criação não foi caracterizado nem como um ativo financeiro nem como um produto do objetivo final dos produtores de biocombustíveis, mas sim como um “ativo ambiental” – figura jurídica inexistente até então.
Essa indefinição paira sobre um mercado que já movimentou quase R$ 700 milhões desde o início das negociações dos papéis na B3 até o último dia 24. E as negociações continuam avançando, conforme se aproxima o prazo para que as distribuidoras, que são obrigadas a comprar os CBios, comprovem o atendimento às metas de descarbonização estabelecidas para este ano (e da última semana de 2019). Cada CBio equivale a 1 tonelada de carbono de emissão evitada.
A tributação de imposto de renda sobre a venda dos CBios já havia sido equacionada na chamada “Lei do Agro”, que determinou uma alíquota de 15%, retido na fonte. “Mas a lei só disse que o imposto de renda não entra na base de cálculo [do emissor do CBio]. Não tratou do PIS/Cofins, o que deixa uma lacuna aberta”, afirma Felipe Destri, sócio do BMA Advogados.

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